Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações usualmente utilizadas em referência ao rol de direitos outorgados aos autores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas).
O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc.) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador se apropria indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.
Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica.
Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.